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IRPF 2025: quais rendimentos precisam ser declarados?

IRPF 2025 quais rendimentos precisam ser declarados

O imposto de renda 2025 é uma obrigação fiscal para milhões de brasileiros. Quem recebe rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal deve preencher e enviar a declaração dentro do prazo estipulado. 

Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental entender quais rendimentos precisam ser informados no documento.

Neste artigo, abordaremos os principais rendimentos tributáveis e isentos que devem ser declarados no imposto de renda 2025. Assim, você poderá se organizar melhor e evitar cair na malha fina.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Antes de listar os rendimentos que devem ser declarados, é importante lembrar quem está obrigado a enviar a declaração do imposto de renda 2025

A Receita Federal estabelece alguns critérios, como:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal;
  • Ter obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estipulado;
  • Possuir bens e direitos acima de determinado valor em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação;
  • Ter realizado operações na bolsa de valores acima do limite anual;
  • Ter optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel residencial para compra de outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e mantido essa condição em 31 de dezembro.

Se você se encaixa em alguma dessas situações, é essencial conhecer os rendimentos que precisam ser declarados para evitar pendências com a Receita Federal.

Rendimentos tributáveis que devem ser declarados

Os rendimentos tributáveis são aqueles que sofrem incidência de imposto de renda e devem ser informados na declaração. 

Entre os principais, destacam-se:

Salários e vencimentos

Se você é trabalhador assalariado, seu rendimento bruto anual deve ser declarado. O mesmo vale para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência.

Aluguéis recebidos

Os rendimentos provenientes de aluguel de imóveis são tributáveis e precisam ser informados na declaração. 

Caso tenha despesas relacionadas, como IPTU e taxas de administração, é possível deduzi-las para reduzir o valor do imposto devido.

Honorários e prestação de serviços

Profissionais autônomos e liberais devem declarar os valores recebidos ao longo do ano, incluindo aqueles provenientes de atividades como advocacia, medicina, engenharia, entre outras. 

Caso a renda venha de pessoas físicas, é necessário preencher o Carnê-Leão.

Rendimentos de trabalho informal

Mesmo que você não tenha vínculo empregatício formal, os rendimentos obtidos por meio de atividades autônomas, freelancer ou prestação de serviços eventuais precisam ser declarados.

Pensão alimentícia recebida

A pensão alimentícia recebida é considerada rendimento tributável, devendo ser informada na declaração do beneficiário.

Ganhos de capital

Se você vendeu um bem, como imóvel ou veículo, por um valor superior ao de aquisição, pode ter obtido ganho de capital. 

Esse valor é tributável e deve ser declarado, salvo algumas isenções específicas previstas pela Receita Federal.

Rendimentos de investimentos

Investimentos como CDB, Tesouro Direto e fundos de investimento de renda fixa estão sujeitos à tributação e precisam ser informados.

Rendimentos isentos que devem ser informados na declaração

Além dos rendimentos tributáveis, há valores que são isentos do imposto, mas ainda assim precisam constar na declaração. Alguns exemplos são:

Rendimentos de poupança

Os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de imposto, mas devem ser declarados para fins informativos.

Indenizações trabalhistas

Valores recebidos a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, como FGTS e seguro-desemprego, são isentos e precisam ser informados na declaração.

Lucros e dividendos

Se você recebeu dividendos de empresas nas quais possui participação societária, esses rendimentos são isentos, mas devem constar na declaração.

Bolsa de estudos e pesquisa

Bolsas de estudo e pesquisa concedidas por instituições de ensino e órgãos de fomento, desde que não representem contraprestação de serviço, são isentas e precisam ser informadas.

Doações e heranças

Valores recebidos por meio de doações e heranças são isentos de imposto de renda, mas podem estar sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados.

Como declarar corretamente os rendimentos no Imposto de Renda 2025?

Para evitar erros e inconsistências, é fundamental seguir algumas boas práticas ao preencher a declaração do imposto de renda 2025:

  1. Organize seus documentos – Tenha em mãos os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e corretoras.
  2. Registre corretamente cada tipo de rendimento – Utilize os campos apropriados no programa da Receita Federal para informar os valores.
  3. Confira os valores antes de enviar – Pequenos erros podem levar à malha fina, então revise todos os dados com atenção.
  4. Guarde os comprovantes – A Receita Federal pode solicitar a comprovação de informações por até cinco anos após a declaração.

Conclusão

Declarar o imposto de renda 2025 corretamente exige atenção aos rendimentos tributáveis e isentos que devem ser informados. 

Conhecendo essas categorias e organizando a documentação, você evita problemas com a Receita Federal e garante o cumprimento de suas obrigações fiscais.

Se ainda tiver dúvidas, procure um contador ou utilize os canais oficiais da Receita Federal para obter esclarecimentos e garantir que sua declaração seja feita de forma correta.

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